Atitudes importantes na hora da escolha do imóvel

Você encontrou um imóvel. E agora?
O que devo observar antes de comprá-lo

Passada a fase da escolha do lugar, deve-se verificar os muitos empreendimentos oferecidos pelas construtoras.

      – Verificar a solidez da construtora e do empreendimento

Importante é consultar sites especializados, ler o folder do empreendimento, conversar interessadamente com os atendentes/vendedores/corretores do Estande de vendas. Nunca esquecer de guardar todo e qualquer material de propaganda do empreendimento escolhido.

– Não se pode esquecer de consultar o material descritivo, este descreve o projeto, descrevendo o material empregado, marca dos materiais (ex: azulejos, pisos, metais), máquinas e equipamentos, por exemplo, dos elevadores; e ainda, descreve a área de cada unidade autônoma.

Outra dica válida: atentar-se para a garagem, uma vez que muitos consumidores esquecem de uma das partes que mais utilizará e que poderá trazer-lhe inúmeros desconfortes.

– A construtora/incorporadora tem como obrigação, conforme artigo 32 da Lei 4591/64 (Lei que trata da matéria Incorporação Imobiliária), antes de iniciar as vendas dos imóveis, registrar o Memorial de Incorporação no Cartório de imóveis da região do empreendimento e deverá conter: 1 – prova de propriedade do terreno; 2 – alvarás de autorização do projeto pelas autoridades competentes (por exemplo: Prefeitura); 3 – cálculo da edificação; 4 – comprovação de pagamento de Outorga Onerosa (é o ato de consentir o direito de construir) junto à Prefeitura municipal; 5 – Memorial Descritivo, com detalhamento de todas as especificações do empreendimento.

Geralmente, nos estandes de vendas, os atendentes/vendedores/corretores possuem uma cópia do referido documento e devem, obrigatoriamente, mostrar ao futuro adquirente, mas se assim não for, peça para analisar o referido documento, pois esta é a maior garantia do comprador.

– O futuro adquirente não deve assinar documentos sem antes analisá-lo atentamente.

Por fim, a respeito do Contrato de Venda e Compra, o consumidor tem o direito e dever de lê-lo atentamente e levar uma cópia consigo, antes mesmo de efetivar a compra, para evitar cair em armadilhas.

 

 

Renato Ferraz Sampaio Savy

Advogado Especializado em Direito Imobiliário

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