O final do ano está chegando e muitas pessoas decidem locar imóveis de veraneio, para aproveitar as férias ou tão somente as destas de Natal ou Réveillon.
Contudo, para que o passeio não se torne um pesadelo, alguns cuidados, simples, devem ser tomados antes de alugar um imóvel para temporada.
Geralmente, as locações são oferecidas pelo próprio proprietário do imóvel, mas, a fim de evitar problemas futuros e ter maior segurança, deve-se realizar a locação por intermédio de uma imobiliária idônea.
Portanto, com o intuito de auxiliar o leitor, dou algumas dicas:
1 – Solicite fotos recentes do imóvel e procure saber o máximo de informações, como por exemplo, número de vagas de garagem, quartos, camas e etc., bem como os estabelecimentos comerciais que ficam perto do local;
2 – Peça opinião de amigos ou colegas que conheçam o local ou o imóvel;
3 – Visite o imóvel, se possível;
4 – Dê preferência a locações que utilizam contrato;
5 – O contrato deve conter a qualificação do locador e locatário, previsão acerca da manutenção do imóvel, danos e eventuais taxas adicionais, valor da locação e do sinal, modo como serão pagos, especificações do cheque caução (se for solicitado), tempo da locação, especificação de todos os itens que guarnecem o imóvel (camas, utensílios, eletrodomésticos e etc), e estipulação de multa para ambas as partes;
6 – O contrato, ainda, deverá trazer previsão sobre as regras acerca de animais e do condomínio;
7 – Peça o contato de uma pessoa que ficará responsável por auxiliar em eventuais problemas ou conceder informações, durante sua estada;
8 – Quando deixar o imóvel, entre em contato com o locador para a entrega das chaves e vistoria do imóvel, sendo que, caso o locador eleja um representante, este deverá ser pormenorizado em contrato;
9- Peça um documento onde conta a entrega das chaves e a total quitação da locação;
Uma dica importante : teste tudo no imóvel, quando chegar e deixá-lo, tais como, geladeira, chuveiro, água, eletricidade, eletrodomésticos e etc.
O leitor deve guardar a propaganda do imóvel, folders, fotos e outros, pois, caso o imóvel não apresente as mesmas características ofertadas, o locatário poderá reaver o valor desembolsado ou conseguir um abatimento.
Por fim, este tipo de contratação, geralmente, realizados entre pessoas físicas, é regulado pelo Código Civil e não pelo Código de Defesa do Consumidor, entretanto, se a locação ocorrer por intermédio de uma imobiliária, o consumidor poderá recorrer ao Procon.
Renato Ferraz Sampaio Savy – Titular do escritório Ferraz Sampaio – Assessoria e Consultoria Jurídica.
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