Venda Casada e a Cobrança Ilegal da Taxa Sati

O mercado imobiliário está, a cada dia, crescendo mais, de modo vertiginoso. Com alguns altos e baixos, este mercado especializado movimenta milhões de reais mensalmente.

Milhares de empreendimentos são lançados diariamente no Brasil, sempre com algum diferencial, objetivando atrair o consumidor.

Mas, cuidado com a venda casada.

A taxa SATI é cobrada quando da assinatura do contrato, impondo ao consumidor um ônus ilegal e abusivo, constituindo-se no Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária.

Essa atitude dos vendedores é caracterizado como venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Ademais, nenhum serviço é prestado ao comprador por qualquer profissional listado no documento do SATI.

A taxa SATI, no importe, usualmente, de 0,88% do valor total do bem, compõem-se de uma assessoria contratada pela construtora/incorporadora para tratar da documentação do comprador e do processo de financiamento, ou seja, estes profissionais devem ser remunerados pelo vendedor e não pelo consumidor.

A taxa é ilegalmente cobrada pelas construtoras e devem ser devolvidas, quando pagas pelo consumidor, em dobro.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy – Titular do escritório Ferraz Sampaio – Assessoria e Consultoria Jurídica.

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