O mercado imobiliário está, a cada dia, crescendo mais, de modo vertiginoso. Com alguns altos e baixos, este mercado especializado movimenta milhões de reais mensalmente.
Milhares de empreendimentos são lançados diariamente no Brasil, sempre com algum diferencial, objetivando atrair o consumidor.
Mas, cuidado com a venda casada.
A taxa SATI é cobrada quando da assinatura do contrato, impondo ao consumidor um ônus ilegal e abusivo, constituindo-se no Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária.
Essa atitude dos vendedores é caracterizado como venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, nenhum serviço é prestado ao comprador por qualquer profissional listado no documento do SATI.
A taxa SATI, no importe, usualmente, de 0,88% do valor total do bem, compõem-se de uma assessoria contratada pela construtora/incorporadora para tratar da documentação do comprador e do processo de financiamento, ou seja, estes profissionais devem ser remunerados pelo vendedor e não pelo consumidor.
A taxa é ilegalmente cobrada pelas construtoras e devem ser devolvidas, quando pagas pelo consumidor, em dobro.
Renato Ferraz Sampaio Savy – Titular do escritório Ferraz Sampaio – Assessoria e Consultoria Jurídica.